Prefeituras impõem cálculos abusivos, mas a lei e o Judiciário estão do seu lado.
Pague apenas o valor justo pelo seu imóvel.
Muitos municípios, como São Paulo, exigem que o ITBI seja pago com base no valor venal do IPTU ou no chamado “valor venal de referência”, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
Se você comprou, herdou ou arrematou um imóvel, a base de cálculo correta é o valor real da negociação, como consta no contrato ou auto de arrematação.
A Constituição permite a cobrança do ITBI pelos municípios, mas somente a lei pode definir sua base de cálculo.
Isso viola o princípio da legalidade tributária e força o contribuinte a arcar com um imposto superfaturado.
Compradores de imóveis novo e usados
Adquirentes de imóveis em leilão judicial ou extrajudicial
Herdeiros em inventário com necessidade de reconhecimento de ITBI
Qualquer contribuinte em processo de lavratura ou registro
Com mais de 20 anos de existência e 17 anos de experiência em transformar a posse em escritura, nós trabalhamos com dedicação, transparência e profundo conhecimento da lei.
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Somos referência nacional em regularização de imóveis, com um histórico comprovado de sucesso.
Oferecemos um processo facilitado e com parcelamento que cabe no seu bolso.
Contamos com profissionais apaixonados por regularizar o que parece impossível.
Centenas de famílias atendidas e imóveis regularizados ao longo de 17 anos.
Somos
Há 20 anos fazendo o que ninguém faz, com ética, técnica e alma!
Foi assim que surgiu o Stéfano Simões Advogados, escritório fundado em 2005 com uma missão clara e inabalável de transformar posse em propriedade, regularizar loteamentos e proteger o patrimônio de quem nunca teve acesso real à Justiça.
Oferecemos mais que apenas soluções jurídicas. Oferecemos dignidade, valorização e paz para quem vive a incerteza da informalidade.
Somos especialistas, estrategistas e apaixonados por regularizar o sonho que parecia impossível.
O ITBI é um imposto que você paga quando compra um imóvel. Ele serve para a prefeitura autorizar a troca de dono na matrícula do imóvel.
Porque o IPTU é só uma estimativa feita pela prefeitura, e quase sempre está acima do valor real da negociação. O STJ já decidiu que o ITBI deve ser calculado com base no valor que você pagou no contrato e não no valor que a prefeitura lança no IPTU.
Sim. Normalmente o cartório quer cobrar o ITBI no valor do IPTU, você pode pedir na Justiça para pagar o valor correto. É um direito seu!
CNPJ: 06.089.867/0001-41
Escritório com inscrição na OAB/SP sob o nº 9147
Av. Conselheiro Carrão, 2620 – Salas 1611 – 1612 – 1312, Helbor Up Offices, CEP 03426-010, São Paulo – SP
Responsável: Dr. Stéfano Simões
(OAB/SP: 185.077)