Você não é obrigado a pagar ITBI com base no valor venal do IPTU

Prefeituras impõem cálculos abusivos, mas a lei e o Judiciário estão do seu lado.

Pague apenas o valor justo pelo seu imóvel.

A Prática Ilegal dos Municípios

Muitos municípios, como São Paulo, exigem que o ITBI seja pago com base no valor venal do IPTU ou no chamado “valor venal de referência”, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.

Se você comprou, herdou ou arrematou um imóvel, a base de cálculo correta é o valor real da negociação, como consta no contrato ou auto de arrematação.

O Que Diz a Constituição Federal

A Constituição permite a cobrança do ITBI pelos municípios, mas somente a lei pode definir sua base de cálculo.

O STJ, no Tema 1.113, firmou a tese:
“A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.”
Ou seja: não é permitido usar o valor venal do IPTU ou qualquer valor arbitrado unilateralmente.

Irregularidades nos Cartórios

Mesmo sem amparo legal, cartórios têm se recusado a lavrar escrituras quando o ITBI não é pago com base no valor imposto pela prefeitura.

Isso viola o princípio da legalidade tributária e força o contribuinte a arcar com um imposto superfaturado.

Riscos de aceitar o valor venal

Pagamento de 20% a 50% a mais de imposto, sem base legal
Atraso no registro da carta de arrematação
Restituição difícil e demorada

A Solução Jurídica

Ingressamos com mandado de segurança preventivo ou repressivo para:

Quem pode se beneficiar?

Compradores de imóveis novo e usados

Adquirentes de imóveis em leilão judicial ou extrajudicial

Herdeiros em inventário com necessidade de reconhecimento de ITBI

Qualquer contribuinte em processo de lavratura ou registro

Por que escolher a Stéfano Simões Advogados?

Com mais de 20 anos de existência e 17 anos de experiência em transformar a posse em escritura, nós trabalhamos com dedicação, transparência e profundo conhecimento da lei.

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Experiência e Credibilidade

Somos referência nacional em regularização de imóveis, com um histórico comprovado de sucesso.

Método Acessível

Oferecemos um processo facilitado e com parcelamento que cabe no seu bolso.

Equipe Especializada

Contamos com profissionais apaixonados por regularizar o que parece impossível.

Altas taxas de sucesso

Centenas de famílias atendidas e imóveis regularizados ao longo de 17 anos.

Quem

Somos

20 anos fazendo o que ninguém faz, com ética, técnica e alma!

Foi assim que surgiu o Stéfano Simões Advogados, escritório fundado em 2005 com uma missão clara e inabalável de transformar posse em propriedade, regularizar loteamentos e proteger o patrimônio de quem nunca teve acesso real à Justiça.

Oferecemos mais que apenas soluções jurídicas. Oferecemos dignidade, valorização e paz para quem vive a incerteza da informalidade.

Somos especialistas, estrategistas e apaixonados por regularizar o sonho que parecia impossível.

Nossos Resultados

Centenas de clientes satisfeitos

Perguntas Frequentes

O que é ITBI e por que preciso pagar isso?

O ITBI é um imposto que você paga quando compra um imóvel. Ele serve para a prefeitura autorizar a troca de dono na matrícula do imóvel.

Porque o IPTU é só uma estimativa feita pela prefeitura, e quase sempre está acima do valor real da negociação. O STJ já decidiu que o ITBI deve ser calculado com base no valor que você pagou no contrato e não no valor que a prefeitura lança no IPTU.

Sim. Normalmente o cartório quer cobrar o ITBI no valor do IPTU, você pode pedir na Justiça para pagar o valor correto. É um direito seu!

Proteja Seus Direitos

Não aceite imposições abusivas. Você tem o direito de pagar o ITBI com base no valor da sua negociação, e nós sabemos como garantir isso.

CNPJ: 06.089.867/0001-41

Escritório com inscrição na OAB/SP sob o nº 9147

Av. Conselheiro Carrão, 2620 – Salas 1611 – 1612 – 1312, Helbor Up Offices, CEP 03426-010, São Paulo – SP

Responsável: Dr. Stéfano Simões

(OAB/SP: 185.077)

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